05 de abril de 2018 Ã s 06:22
Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula
Com a derrota no Supremo, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal d

Por 6 votos a 5, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou na madrugada desta quinta-feira (5) o habeas
corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria
impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte
em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela
instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Última a votar, a presidente
da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que
marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de
prisão após julgamento em segunda instância. "Tenho para mim que não há
ruptura ou afronta ao princÃpio da presunção de inocência o inÃcio do
cumprimento da pena após a segunda instância", disse a presidente da
Corte, desempatando o resultado.
Em julho do ano passado, Lula
foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.
Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou
a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na
Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde
direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março
e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do
salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a
prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque
ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também
precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava
Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros,
aguardou a deliberação final dos desembargadores. Agencia Brasil(05/04/18)
Fonte: Agencia Brasil